Comunicação da DGAI
Dando cumprimento ao disposto no artigo 56º, nº 1, da Lei nº 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, informa-se que se encontram disponíveis os cadernos eleitorais desta freguesia, na sede da Comissão Recenseadora, (Junta de Freguesia), durante o mês de Março de 2010, para consulta e reclamação dos interessados.